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TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS - GUIA
Requisitos que deve considerar na escolha A escolha depende da finalidade que lhe vai dar. Na escolha do local, haverá que ter em atenção vários aspectos: acessos, facilidade de transportes, locais de abastecimento, equipamentos sociais (escolas, hospitais, etc.), zonas verdes, exposição solar, etc. Quanto à casa em si, há diversos aspectos a analisar: a qualidade global da construção, os isolamentos térmicos e acústicos, os acabamentos interiores, o espaço disponível e a sua distribuição, etc. As caves são mais propícias a inundações e humidades e os últimos andares podem estar mais sujeitos a variações de temperatura, infiltrações e eventuais ruídos das máquinas dos elevadores. No caso de habitações usadas, a análise do seu estado de conservação assume um relevo particular, nomeadamente o estado das fachadas, das canalizações (água, gás, electricidade) e dos revestimentos. É conveniente ter presente o prazo de garantia contra defeitos de construção, que é de 5 anos após a compra da habitação nova. Antes de formalizar a sua decisão de compra da casa, é conveniente certificar-se de que ela cumpre as condições básicas de natureza legal. Isto permitir-lhe-á fazer uma compra segura e sem surpresas desagradáveis. Na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel, poderá verificar se: No Serviço de Finanças da área do imóvel, poderá verificar se: Na Câmara Municipal, poderá verificar: Nos Tribunais ou Empresas de Informação Comercial, poderá verificar se: O que deve constar do Contrato-Promessa A decisão de comprar e vender a habitação é formalizada através do Contrato- Promessa de Compra e Venda. Este documento regula os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas no negócio durante o período que decorre até à realização do contrato definitivo (a escritura). O Contrato-Promessa deve contemplar os seguintes aspectos: - Identificação dos intervenientes, promitente-comprador e promitente-vendedor (nome, estado Tenha presente que o contrato é um acordo entre as partes envolvidas. Não assine o contrato sem analisar com muita atenção todas as cláusulas. Peça ao vendedor um modelo de contrato com a devida antecedência para o poder analisar ou mostrar a alguém mais experiente e Conheça em pormenor os aspectos legais e legislação aplicável a este tipo de contratos. Após a sua decisão de compra de casa, é chegado o momento de iniciar formalmente o seu pedido de crédito ao banco. Com base no valor do empréstimo pretendido e em dados elementares relativos ao imóvel a adquirir e ao seu nível de rendimento, o banco dar-lhe-á rapidamente uma resposta de princípio acerca da viabilidade do seu pedido. De seguida, vai solicitar-lhe um conjunto de documentação e procederá à avaliação da casa. Posteriormente, comunicar-lhe-á a decisão definitiva sobre a concessão e as condições do empréstimo. Deste conjunto de documentação, destacam-se as plantas da casa, os documentos de identificação dos proponentes e os comprovativos dos rendimentos e da composição do agregado familiar. Proceder aos registos provisórios Após a autorização do empréstimo, o comprador terá de proceder aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca, na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel. O registo de hipoteca deverá ser efectuado nos termos indicados na minuta a fornecer pelo Banco para esse efeito. Para além destes registos, o comprador deverá também solicitar, na Conservatória, uma Certidão de Teor de todos os registos em vigor relativos ao imóvel a adquirir. Para qualquer destes fins, terá de apresentar a Caderneta Predial urbana ou, na sua ausência, a certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças Pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis Se não houver lugar a isenção deste imposto, o seu pagamento pode ser efectuado em qualquer Serviço de Finanças antes da realização da escritura de compra e venda. O comprovativo do pagamento deste imposto ser-lhe-á solicitado aquando da marcação da escritura. A liquidação poderá ser corrigida posteriormente pela Administração Fiscal, se o valor que resultar da avaliação a efectuar nos termos do novo Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI) for superior ao valor que foi considerado na escritura de compra e venda. Os prédios já inscritos na matriz serão objecto de avaliação geral com base nos critérios definidos no CIMI, a ocorrer durante os próximos 10 anos. É dada prioridade à avaliação dos imóveis transmitidos após 1 de Janeiro de 2004. De acordo com o Dec.-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que criou o CIMI, o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos foi corrigido automaticamente a 31 de Dezembro de 2003 para produzir efeitos a partir de 2004. Quanto aos prédios urbanos não arrendados a actualização foi efectuada com base nos coeficientes de desvalorização da moeda, publicados através de Portaria n.º1 337/2003, de 5 de Dezembro. No caso de prédios arrendados até 31 de Dezembro de 2001 e que se mantivessem nessa situação em Setembro de 2003, a correcção foi feita com base na multiplicação da renda anual pelo factor 12, prevalecendo este valor se for inferior ao apurado conforme o parágrafo anterior. Nos termos do CIMI, o valor patrimonial dos prédios urbanos é actualizado trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento. Celebrar a Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca No momento da escritura, têm lugar dois contratos distintos. O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário juridicamente reconhecido do imóvel. O outro contrato – de mútuo com hipoteca – é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, etc.). Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao vendedor a parcela do valor da transacção que ainda faltava pagar. Para além dos elementos pessoais das partes envolvidas (Bilhete de Identidade, Número Fiscal, etc.), na celebração da escritura, são necessários os seguintes documentos: - Contrato promessa de compra e venda do imóvel. Pedir isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) As casas para habitação permanente do agregado familiar e as que se destinem a habitação para arrendamento podem beneficiar de isenção deste imposto autárquico, por um período de 3 a 6 anos, consoante o valor patrimonial tributário do imóvel. O novo proprietário dispõe de um prazo de 60 dias, após a realização da escritura, para requerer, no Serviço de Finanças da área do imóvel, a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na tabela estão indicados os períodos de isenção de Imposto sobre Imóveis, em função dos valores patrimoniais de prédios urbanos ou suas fracções autónomas, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos, destinados a habitação permanente do seu proprietário ou agregado familiar. A Caderneta Predial deverá ser revalidada no serviço de Finanças a fim de ser averbado o novo valor patrimonial tributário. Não preenchendo as condições que possibilitam a isenção deste imposto no momento da aquisição ou findo o prazo de isenção atribuído. Converter em definitivo os registos provisórios Depois da escritura de compra e venda e de hipoteca, o banco procede à conversão em definitivo dos registos provisórios. Após a liquidação total do empréstimo, o banco emite um documento em que renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor ("distrate da hipoteca") e em que declara liquidada a dívida, deixando o banco de exercer quaisquer direitos sobre a casa. Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário. O cancelamento da hipoteca constitui o último passo que envolve a compra de uma habitação com recurso ao crédito. Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos respeitantes à habitação que comprou e ao empréstimo que contraiu. |