TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS - GLOSSÁRIO
Bonificação
Apoio concedido pelo Estado para aquisição de habitação, através da comparticipação nos juros.
Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de "bilhete de identidade" do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.
Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.
Conservatória do Registo Predial
Serviço público, dependente do Ministério da Justiça, onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.
Contrato por Documento Particular
Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
Contrato de Empréstimo
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
Contrato-Promessa de Compra e Venda
Contrato em que as partes prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda.
Contribuição Autárquica
Alterado por D.L. n.º 287/2003 para Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Escritura Pública
Acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste acto, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única excepção.
Euribor (Euro Interbank Offer Rate)
Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Caixa Geral de Depósitos é, neste momento, o único banco português a integrar aquele painel atendendo ao seu peso no mercado monetário nacional. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.
Fiança
Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).
Para garantia do seu empréstimo normalmente pode constituir hipoteca especifica. Em alternativa e se pretender pode constituir hipoteca genérica para recorrer em simultâneo ou posteriormente a outros empréstimos para qualquer finalidade.
Hipoteca Genérica
Possibilita reutilizar o montante já amortizado do seu Crédito Habitação, para os fins que entenda, e de uma forma mais rápida e fazer um contrato de mútuo sem constituir nova hipoteca. Permite cobrir responsabilidades que assuma ou venha a assumir com o Banco, por exp. em operações de crédito, descobertos cartões de crédito, entre outras.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 4 a 10 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.
Indexação
Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Licença de Habitação
Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento quando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido, o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir (primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.
Matriz Predial
Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.
Notário
Entidade pública dependente do Ministério da Justiça que tem por missão realizar certos actos e contratos ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente a compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.
Ónus
Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.
Registo de Aquisição
Anotação na Conservatória do Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respectiva transmissão de propriedade.
Registo de Hipoteca
Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.
Sinal
Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador.
Sisa
Alterado por D.L. n.º 287/2003 para Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Spread
Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).
TAE (Taxa Anual Efectiva)
É uma taxa que traduz todos os custos associados a um empréstimo tais como despesas com avaliação, juros, seguros (vida e multi-riscos) e outros encargos a pagar ao banco pelo cliente.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)
Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
Taxa de Esforço
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 40% do duodécimo do rendimento anual bruto do agregado familiar e 35% do duodécimo do rendimento anual líquido do agregado familiar, para Clientes com nacionalidade e residência no Estrangeiro, e que pretendam recorrer a financiamento destinado à habitação (Live in Portugal).
Taxa Fixa
As taxas fixas com spread formam-se através da adição do valor divulgado para cada maturidade de taxa fixa e o spread da Grelha base aplicável. Maturidades aplicáveis: 2, 3, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 40 e 45 anos às quais acresce spread.
Taxa indexada
Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).
Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.
Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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