LOTEAMENTO URBANO - GLOSSÁRIO

Alinhamento - linha definida pela autoridade municipal que limita o plano de fachada face a arruamento, ou arruamentos, existentes ou a criar conforme definição em Plano ou operação de loteamento urbano.

Altura total - medida vertical da edificação, a partir da intersecção da fachada de maior dimensão vertical com a linha natural do terreno, medida no ponto médio dessa fachada, até ao ponto mais alto da construção, à excepção de chaminés, antenas de televisão, pára-raios e similares.

Ampliação - qualquer obra realizada numa instalação existente de que resulte o aumento de qualquer dos seguintes parâmetros de edificabilidade: área de implantação, área bruta de construção, cércea ou área total da construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira.

Área bruta de construção - somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores, com exclusão de:

  • Áreas técnicas acima ou abaixo do solo
  • Arrecadações em cave afectas às diversas unidades de utilização do edifício
  • Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação
  • Galerias exteriores públicas
  • Garagens em cave
  • Terraços descobertos
  • Zonas de sótão não habitáveis

Área bruta de implantação - projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote.

Área bruta de pavimento - área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas.

Armazenagem - compreende os locais destinados a depósito de mercadorias e venda por grosso.

Beneficiação - obras que têm por fim a melhoria do desempenho de uma construção, sem alterarem o desenho existente.

Cércea - medida vertical da edificação, a partir da intersecção da fachada de maior dimensão vertical com a linha natural do terreno, medida no ponto médio dessa fachada, até à platibanda ou beirado da construção.

Coeficiente Volumétrico (CVol) - quociente entre o volume de construção e a área da parcela ou do lote.

Cota de soleira - cota de nível da soleira da entrada principal do edifício ou do corpo do edifício ou parte distinta do edifício, quando dotados de acesso independente a partir do exterior.

Densidade bruta - quociente, expresso em fogos por hectare, entre o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a Plano de Pormenor ou de um prédio sujeito a operação de loteamento.

Equipamentos colectivos - Áreas e edificações destinadas à prestação de serviços à colectividade (nomeadamente, saúde, educação, assistência social, segurança, protecção civil), à prestação de serviços de carácter económico (nomeadamente, matadouros, feiras), e à prática, pela colectividade, de actividades culturais, de desporto e de recreio e lazer.

Espaços verdes e de utilização colectiva - espaços livres, entendidos como espaços exteriores que se prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente.

Fogo - unidade destinada à instalação da função habitacional.

Habitação colectiva - imóvel destinado a alojar mais do que um agregado familiar, independentemente do número de pisos e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.

Habitação unifamiliar - imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos.

Índice de Construção (IC) - quociente entre a área bruta de construção e a área da zona definida em Plano Municipal de Ordenamento do Território ou a área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do Índice de Construção bruto, ou a área da parcela ou do lote, no caso do Índice de Construção líquido.

Índice de Implantação (II) - quociente entre a área bruta de implantação da construção e a área da zona definida em Plano Municipal de Ordenamento do Território ou a área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do Índice de Implantação bruto, ou a área da parcela ou do lote, no caso do Índice de Implantação líquido.

Infraestruturas viárias - conjunto das áreas da rede viária, definida como espaço construído destinado à circulação de pessoas e viaturas e do estacionamento de veículos.

Lote - Área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor.

Operação de Loteamento - toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana.

Parcela - Área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção.

Perímetro Urbano - Linha que delimita exteriormente o aglomerado urbano, de acordo com o Plano e que inclui o conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos.

Plano de Pormenor (PP) - Plano municipal de ordenamento do território definido com esta designação na legislação em vigor, podendo assumir características de Salvaguarda e Valorização quando tenha como objectivo incentivar e enquadrar a conservação e revitalização de conjuntos ou núcleos históricos.

Plano de Urbanização (PU)  - Plano municipal de ordenamento do território definido com esta designação na legislação em vigor.

Prédio - Área de terreno que, para ser susceptível de construção, tem de ser objecto de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor.

Projecto de Espaços Públicos - documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das acções de reconversão ou modificação desse espaço.

Projecto Urbano - Documento que dispõe sobre as condições de uso e ocupação de uma área situada no tecido urbano, tendo por objecto a integração de uma ou mais novas construções no tecido edificado existente, incluindo a reorganização e projecto do espaço público envolvente, constituindo um todo urbanísticamente harmonioso. O Projecto Urbano deverá conjugar o Projecto de edifícios com o Projecto de Espaços Públicos.

Reabilitação - obras que têm por fim a recuperação e beneficiação de uma construção, resolvendo as anomalias construtivas e funcionais, higiénicas e de segurança acumuladas ao longo dos anos, procedendo a uma modernização que melhore o seu desempenho até próximo dos actuais níveis de exigência.

Remodelação - obras que têm por fim a alteração funcional de um edifício ou parte dele sem alterar as suas características estruturais.

Restauro - obras especializadas que têm por fim a conservação e consolidação de uma construção, assim como a preservação ou reposição da totalidade ou de parte da sua concepção original ou correspondente aos momentos mais significativos da sua história.

Superfície impermeabilizada - soma das superfícies de terreno ocupadas por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o terreno;

Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) - Unidades de território com existência e gestão autónomas, enquadradas numa estrutura de gestão urbanística;

Uso comercial - Inclui comércio retalhista, cafés e restaurantes;

Uso de escritórios - Inclui serviços públicos e privados;

Uso habitacional - Inclui a habitação unifamiliar e colectiva, as instalações residenciais especiais (albergues, residências de estudantes, religiosas e militares);

Uso industrial - inclui indústria, armazéns associados a unidades fabris ou isolados, serviços complementares e infraestruturas de apoio;

Uso turístico - Inclui as instalações hoteleiras e similares.

voltar...