CONDOMÍNIO - GLOSSÁRIO
Acabamentos
Conjunto de trabalhos – englobando pinturas, revestimentos, puxadores, etc. – que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
Área útil
Superfície habitável de uma casa
Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de "Bilhete de Identidade" do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.
Capital seguro
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se faz uma apólice
Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade horizontal que gerem em simultâneo um bem imobilizado.
Condomínio (Administração de)
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos. Tem como funções convocar a assembleia dos condóminos, elaborar o orçamento anual do condomínio, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos às despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
Condomínio (Fundo de reserva)
A constituição do fundo de reserva é obrigatória. Destina-se a fazer face às despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal, e deverá ser depositado numa conta poupança-condomínio.
Condomínio (partes comuns)
As partes comuns do prédio são o solo, os alicerces, as colunas, os pilares, as paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio. São ainda partes comuns o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos, as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes. Se o título constitutivo for omisso, presumem-se comuns os pátios e os jardins anexos ao edifício, bem como ascensores, as dependências do porteiro, as garagens e todas as outras partes que não sejam afectas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Condóminos (Assembleia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Contribuição Autárquica
Alterado por D.L. n.º287/2003 para Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Cooperativas de habitação
Associação de pessoas com vista à construção e/ou aquisição de habitação por parte dos seus associados.
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum, com outrem, na proporção do investimento feito.
Elementos matriciais
Características de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Empreitada
Obra que um ou mais indivíduos se encarregam de fazer para outrem, mediante retribuição estabelecida no acto do ajuste.
Fracção autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigido pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura.
Inscrição na matriz
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
Licença de Construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
Licença de Habitação (licença de utilização)
Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento quando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido, o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir (primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.
Matriz Predial
Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.
Ónus
Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.
Penhora
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. É a isto que se chama penhora. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
Permilagem
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
Plano Director Municipal (PDM)
Projectos da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho (construção de vias de acesso e implantação de indústrias, por exemplo).
Poupança-Condomínio (conta)
Conta bancária que tem como objectivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. E uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
Poupança-Habitação (conta)
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:
- Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento;
- Realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.
Prédio misto
Prédio com parte rústica e urbana, se nenhuma das partes puder ser classificada como principal.
Prédio rústico
Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
Prédio urbano
Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
Promotores imobiliários
Pessoas que promovem a venda de imóveis.
Propriedade horizontal
E o acto pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
Quórum
Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembleia deliberativa. No caso da assembleia de condóminos, devem estar representados, pelo menos, dois terços do total do prédio.
Re-hipoteca
Designação pela qual é conhecida a transacção de re-financiamento por transferência do crédito à habitação, de uma instituição bancária para outra.
Registo
O registo garante, inequivocamente, a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. É pedido na Conservatória, através de requisição escrita. O registo baseado no Contrato-Promessa poderá ser requerido antes de efectuada a escritura, constituindo-se, assim, com natureza provisória (válido por seis meses).
Seguro de Incêndio
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indemnização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares.
Seguro de Vida e Invalidez Permanente
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou os seus herdeiros, receberão uma indemnização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, aquando da contratação de empréstimos para habitação.
Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.
Valor de avaliação do imóvel
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo banco, sobre o qual vai ser constituída a hipoteca.
Valor de mercado do imóvel
Valor pelo qual se poderá, no momento, transaccionar o imóvel.
Vistoria
Inspecção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projecto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.
Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.
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