Nesta secção, irá o utente encontrar um forum de opinião on line onde serão respondidas todas as questões que colocar sobre o sector imobiliário.
O Forum destina-se a todos aqueles que tenham dúvidas sobre questões comuns relativas ao ramo imobiliário, desde o arrendamento até ao regime do condomínio, passando pela compra e venda de imóveis, lotea- mento urbano, etc.
Para participar, basta preencher o formulário e colocar a questão que será colocada on line e respondida por qualquer participante do forum que deseje responder.
Para questões mais com-plexas, deve, o utente, recorrer ao Consultório Jurídico e colocar a sua questão, acompanhada dos elementos que considera relevantes para a resolução do seu assunto.
O caso será encaminhado para um jurista dos nos- sos serviços que vai apre- ciar o assunto em parecer jurídico.
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ARRENDAMENTO
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25/07/2008
Pergunta: Gostaria que me informassem acerca da seguinte situação: eu e o meu marido alugamos uma casa atraves de uma imobiliaria, e quando fomos visitar a mesma e apos termos mostrado o nosso interesse, ao tratarmos dos tramites legais, foi-nos colocada a questao se teriamos ou não animais, á qual eu respondi que "sim, temos gatos de estimação".
Ouve uma certa hesitação, mas a senhora que nos mostrou a casa fez um telefonema para a dona da imobiliaria, que confirmou que realmente o dono do imóvel teria tido uma má experiencia com os gatos de uma outra inquilina, porque os mesmos arranharam as ombreiras das portas.
Eu respondi que os nossos estavam habituados a afiar as unhas nuns arranhadores próprios para animais, que se vendem em qualquer loja da especialidade, além do que nunca foram gatos de rua, e não tinham muito esses habitos.
Apos ter terminado a dita conversa ao telefone, a senhora disse-nos então que contudo não deveria haver problema, e la seguimos com os papeis para o arrendamento da casa.
A conclusão: quase ao fim de um mes de estadia nesta nova casa, e devido a problemas de ordem eléctrica e sanitária, foi necessario falar com o senhorio, e o mesmo deslocou-se então ao nosso apartamento com o electricista para resolver a avaria.
Ora, muito espantado ficou o senhor, ao se aperceber que tinhamos gatos!
Esse dia passou, e alguns dias depois, sou chamada á imobiliaria para uma conversa.Qual não é o meu espanto, quando a senhora me pergunta "então mas voces tem gatos?", e eu respondi que sim, tal como lhe tinha referido no inicio do processo para o arrendamento.
Posto isto, o que se passou foi: a imobiliaria em questao, alugou-nos a casa omitindo ao senhorio que tinhamos animais, e a nós foi-nos omitido o facto de o senhor ter imposto como unica condição, nao querer inquilinos com animais de espécie alguma!
Ainda tentaram alegar que os gatos estavam a deixar algum tipo de cheiro(!?!) no patamar, isto para justificarem o pedido da nossa saida por parte do dono do imovel.
Ao contactarmos o proprio, isto devido á muito forte indignação que sentimos com esta conversa, feita pelos donos da referida imobiliaria, constacta-mos que afinal a questao do cheiro era uma pequena mentira, uma vez que o senhor nunca referiu essa questao.
O senhor disse que realmente, nunca nos teria alugado a casa, se soubesse que tínha-mos animais.Claro que nos deu um prazo para arranjarmos outra, até porque temos um bebe com 4 meses e uma menina com 10 anos, mas verifiquei que fomos realmente ambos enganados.
E posto isto, após termos sido enganados, moramente agredidos e financeiramente prejudicados, pergunto, o que legalmente se pode fazer numa situação como esta.
Agradecia a vossa melhor atenção para este assunto.
Resposta: Houve efectivamente um muito mau serviço prestado pela imobiliária, o que a meu ver, dá direito a um pedido de indemnização pelos danos financeiros causados. Para além disso, deve a imobiliária proceder de imediato a diligências para providenciar uma nova casa para vos alugar.
Se assim não fizer, penso que devem fazer uma queixa formal à DECO:
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO
R. de Artilharia Um, n.º 79 - 4º
1269 - 160 Lisboa
Tel.: 21 371 02 00
Fax: 21 371 02 99
E-mail: decolx@deco.pt |
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| Delegações: |
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Porto
R. da Torrinha, n.º 228 H - 5º | 4050 - 160 Porto
Tel.: 223 391 960 | Fax: 222 019 990
E-mail: deco.norte@deco.pt |
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Santarém
R. Pedro de Santarém, n.º 59 - 1º esq. | 2000 - 223 Santarém
Tel.: 243 329 950 | Fax: 243 329 951
E-mail: deco.santarem@deco.pt |
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Coimbra
R. Padre Estevão Cabral, n.º 79 - 5º Sala 504 | 3000 - 317 Coimbra
Tel.: 239 841 004 | Fax: 239 841 008
E-mail: deco.coimbra@deco.pt |
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Évora
Travessa Lopo Serrão, n.º 15A e 15B - r/c | 7000 - 629 Évora
Tel.: 266 744 564 | Fax: 266 730 765
E-mail: deco.evora@deco.pt |
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Faro
R. Rasquinho, n.º 19 | 8000 - 416 Faro
Tel.: 289 863 103 | Fax: 289 863 108
E-mail: deco.algarve@deco.pt
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Viana do Castelo
R. General Luís do Rego, n.º 120A - r/c | 4900 - 324 Viana do Castelo
Tel.: 258 821 083 | Fax: 258 820 099
E-mail: deco.vianadocastelo@deco.pt |
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09/07/2008
Pergunta: O meu contrato de arrendamento é de 1973. O meu senhorio comunicou-me o aumento de renda faseado em dois anos invocando eu ter o domicilio fiscal noutro local que não o arrendado. não concordei pelo que decidi pagar a renda anterior à comunicação, sem qualquer aumento. O que me pode acontecer?
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27/08/2007
Pergunta: possuo um apartamento arrendado e agora chegou a altura de ajustar o aumento anual da renda. Mas como é o primeiro ano nao sei como calcular. Alguem me pode informar como devo proceder por favor?
Resposta: O senhorio tem o direito de actualizar a renda uma vez por ano respeitando o coeficiente de actualização estabelecido pelo INE. Não poderá é aumentar mais do queo que diz a lei, este ano são 3,1%.
Este mecanismo tem por fim evitar que as rendas se degradem como aconteceu no passado e ao mesmo tempo impedir os senhorios de abusarem face ao que contrataram. Teoricamente o aumento compensa a subida de preços no consumidor, dai usar-se o indicador do INE.
Deve comunicar o aumento por carta registada. Se não o fizer, o arrendatário pode recusar pagar o aumento. Como curiosidade, o coeficiente que será usado da próxima vez que aumentar a renda (durante 2008) será igual à taxa de inflação que o INE calculará no início de Setembro. Ou seja, daqui a alguns dias já pode saber qual vai ser o aumento que lhe poderá aplicar em 2008.
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23/07/2007
Pergunta: Sou proprietário de uma fracção autónoma num condominio turistico,tinha um contrato de arrendamento válido por 5 anos com uma empresa de exploração turistica e que se renovou automaticamente,mas as rendas já não são pagas à 3 anos, queria saber como proceder para a revogação do contrato de arrendamento. Muito obrigado!
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01/07/2007
Pergunta: O inquilino não pagou pela terceira vez consecutiva.Que atitude tomar perante este inquilino?
Antecipadamente grata pela atenção dispensada. Cumprimentos.
Resposta: Dispõe o art. 1039º. do Código Civil que o pagamento da renda deve pago no último dia do período a que respeita (normalmente o dia 1 de cada mês).
Se isso não ocorrer, constitui-se o locatário em mora e o senhorio pode exigir, para além da renda uma indemnização igual a 50%.
O inquilino apenas pode obviar a esta situação se pagar a renda nos 8 dias subsequentes.
Segundo o art. 1083º. do mesmo diploma legal, é fundamento de resolução do contrato de arrendamento urbano a falta de pagamento de mais de 3 meses de renda. É sabido que as pessoas entendem que o dia 8 é o dia de "S. Pagamento de Renda". Todavia, há quem entenda que o último dia é o dia 9 (isto se o contrato estiver em sintonia com o calendário), pois os 8 dias da mora somam-se ao dia 1 (não se contando este). E se este dia 1 não for dia útil, a renda pode ser paga até ao dia 10, ou mesmo até ao dia 11, se o dia 2 também não for dia útil.
Do exposto, resulta que, na situação descrita, pode o senhorio interpor uma acção de despejo a partir do 8º. dia a seguir à falta de pagamento da terceira renda em dívida. Adicionalmente, pode exigir ao inquilino o pagamento de mais 50% do valor em divida.
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